
Últimas Notícias
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12/05/2025 - Formal de partilha. Título judicial – qualificação registral. Descrição do imóvel – divergência. Especialidade Objetiva. Segurança Jurídica.
TJRJ. CM. Processo n. 0013463-58.2013.8.19.0063, Comarca de Três Rios, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 30/01/2025 e publicado em 05/02/2025.
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07/02/2025 - Execução de título extrajudicial. Garantia hipotecária. Penhora. Alienação judicial. Possibilidade.
TJDFT. 7ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0739635-38.2024.8.07.0000, Relatora Desa. Sandra Reves, julgado em 10/12/2024, PJe 20/12/2024.
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28/06/2024 - Carta de Adjudicação. Compra e venda – instrumento particular. Título judicial – qualificação registrária. Transmitente – certidões negativas. Princípio da Legalidade. Segurança Jurídica.
TJRJ. CM. Processo n. 0446034-38.2015.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024.
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29/05/2024 - Título judicial. Qualificação registral. Descrição do imóvel – matrícula – divergência. Retificação prévia. Especialidade Objetiva.
TJSP. CSMSP. Apelação Cível n. 1007386-14.2024.8.26.0361, Comarca de Mogi das Cruzes, Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 16/04/2025 e publicada em 25/04/2025.
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18/03/2024 - Formal de Partilha – arrolamento de bens. Testamento – inobservância. Herdeiros – mancomunhão. Título judicial – qualificação registral – limites.
CSMSP. Apelação Cível n. 1105510-73.2023.8.26.0100, Comarca de Guarulhos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgada em 01/03/2024 e publicada em 07/03/2024.
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25/09/2023 - Carta de Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Título judicial – qualificação registral.
CSMSP. Apelação Cível n. 1017551-34.2021.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada e publicada em 31/08/2023.
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11/09/2023 - Adjudicação Compulsória. Indisponibilidade de bens. Tempus regit actum. Compromisso de Compra e Venda. Alienação voluntária. Título judicial – qualificação registral – desobediência.
CSMSP. Apelação Cível n. 1014432-51.2022.8.26.0223, Comarca de Guarujá, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 16/06/2023, DJ 16/08/2023.
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31/07/2023 - Carta de Alienação por iniciativa particular. Expropriação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Título judicial – qualificação registral – desobediência.
CSMSP. Apelação Cível n. 1028480-54.2021.8.26.0577, Comarca de São José dos Campos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 24/04/2023, DJ 23/06/2023.
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22/06/2023 - Formal de partilha. Título judicial. Nome do proprietário – divergência. Cadeia registral – ruptura. Continuidade. Disponibilidade. Segurança Jurídica.
TJRJ. CM. Processo n. 0001823-60.2015.8.19.0072, Comarca de Paty do Alferes, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 18/05/2023 e publicado em 24/05/2023.
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13/03/2023 - Usucapião – mandado judicial. Descrição precária. Especialidade Objetiva. Título judicial – qualificação registral.
CSMSP. Apelação Cível n. 1051062-63.2017.8.26.0100, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 27/01/2023, DJ 27/01/2023.
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23/09/2022 - Carta de Adjudicação. Inventariada – estado civil – atualização. Especialidade Subjetiva. Título judicial – qualificação registraria.
TJRJ. CM. Processo n. 0015089-60.2020.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Marcus Henrique Pinto Basílio, julgado em 08/09/2022 e publicado em 14/09/2022.
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11/05/2022 - Inventário judicial cumulado. Formal de Partilha. Título judicial – qualificação registral – limites. Vício intrínseco. Continuidade.
CM. Recurso Administrativo n. 0005382-37.2020.8.24.0710, Comarca de Porto Belo, Relatora Desa. Denise Volpato, julgado em 12/04/2022.
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11/02/2022 - Imóvel rural. Título judicial. Usucapião extrajudicial. Georreferenciamento. Incra – certificação
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do georreferenciamento com certificação do INCRA.
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13/01/2022 - Título judicial. Compra e venda. Pagamento parcelado. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Carta de Sentença decorrente de Ação de Reintegração de Posse.
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10/01/2022 - Adjudicação Compulsória. Continuidade – terceiro. Título judicial – qualificação registral.
CSMSP. Apelação Cível n. 1006311-40.2020.8.26.0664, Comarca de Votuporanga, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021, DJ de 06/12/2021.
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29/11/2021 - Formal de Partilha. Inventário judicial – meação – universalidade dos bens. Título judicial – qualificação registral. Cindibilidade do título.
CSMSP. Apelação Cível n. 1083298-63.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 17/09/2021 e publicada em 04/10/2021.
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01/11/2021 - Carta de Sentença – separação judicial – acordo judicial homologado. Doação – promessa – escritura pública. Continuidade. Tributos – fiscalização. Título judicial – qualificação – desobediência.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001280-43.2020.8.26.0404, Comarca de Orlândia, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 13/05/2021, DJ de 09/08/2021.
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24/08/2021 - Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Cônjuge pré-morto. Partilha – registro prévio. Título judicial – qualificação – desobediência.
CSMSP. Apelação Cível n. 1093685-40.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 08/06/2021, DJ de 18/08/2021.
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11/10/2019 - CNB/SP: INR Publicações: CSM/SP - Registro De Imóveis – Carta De Arrematação
CSM/SP: Registro de Imóveis – Carta de Arrematação – Título judicial sujeito à qualificação registral – Forma derivada de aquisição de propriedade – Desqualificação por ofensa ao princípio da continuidade – Dúvida julgada procedente – Recurso não provido.
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26/02/2019 - Bem de família legal - Registro. Direitos reais - Taxatividade dos fatos incritíveis - Numerus Clausus: Título Judicial - Qualificação Registral
Trata-se de dúvida suscitada pela Oficial do 6º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de Cilmara Solange Soares, diante da negativa em se proceder ao registro da carta de sentença expedida pelo MMº Juízo da 9ª Vara do Trabalho da Capital (processo nº 00508-0048.2008.5.02.0009), em que foi reconhecido que o imóvel, matriculado sob nº 110.129, se enquadra como bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90.
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